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DOC. 831.5857.2646.8551

TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Ação de obrigação de fazer. Concurso Público para o cargo de investigador da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Sentença que julgou extinto o feito diante de vício na inicial. Inconformismo da autora que não prospera. 1. A sentença terminativa fundada no indeferimento da inicial deve indicar com precisão o que deve ser corrigido ou complementado e ser precedida de intimação do autor para oportunizar a emenda ou complementação do feito em 15 dias, consoante o CPC/2015, art. 321, o que ocorreu no presente caso. 2. Autora que, nas duas oportunidades, para indicar a correta qualificação da banca organizadora, forneceu informações adicionais com alteração do polo passivo para o presidente da comissão organizadora, providência ora não exigida pelo juízo de origem. 3. Aplicação da jurisprudência do STJ que diz que «independentemente da natureza jurídica do prazo prescrito no CPC, art. 284, tendo em conta as duas anteriores concessões de prazo para a regularização da inicial, ambas não atendidas, e a ausência de justificativa plausível para o pedido de nova dilação do prazo, restou configurada a conduta desidiosa e omissiva das recorrentes, estando correta a sentença de indeferimento da inicial e de extinção do processo sem o julgamento do mérito.» 4. Recurso ao qual se nega provimento.

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