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DOC. 831.6978.1737.7989

TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO DA PETROBRAS - LEI 9.478/1997 - INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. No julgamento do E-RR-101398-88.2016.5.01.0482, da relatoria do Ministro Lelio Bentes Correa, publicado no DEJT de 3/9/2021, a SBDI-1, em sua composição plena, decidiu, por maioria, que «a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST» . A subseção ressalvou que, «em que pese a Lei 9.478/97, art. 67 tenha sido revogado pela Lei 13.303/2016, vigente a partir de 01/7/2016, tem-se que os procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebradosaté 24 meses após a vigência da nova leipermaneceram ainda regidos pela legislação anterior, consoante disposição transitória prevista no art. 91, cabeça e § 3º, da lei revogadora» . Levando-se em conta o posicionamento majoritário desta Corte e considerando o fato incontroverso de que o contrato de trabalho objeto dos autos vigorou de 2013 a 2015, ou seja, ainda sob a égide da Lei 9.478/1997, conclui-se que é irrelevante a existência, ou não, de culpa da PETROBRAS para que se reconheça a sua responsabilidade subsidiária no caso concreto. A hipótese não é de incidência da Lei 8.666/1993 e da tese de repercussão geral 246 do STF, mas, sim, do item IV da Súmula/TST 331. Precedentes. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como obstáculos ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ALCANCE - INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477 - ÓBICE PROCESSUAL - PRECLUSÃO DE MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA - INCIDÊNCIA DO art. 1º, CAPUT, DA IN/TST 40. A matéria em epígrafe não constou das razões do agravo de instrumento, ficando preclusa, nos termos do IN 40/2016, art. 1º, caput do TST. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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