TJSP. Agravo de instrumento. Honorários periciais. 1. A instituição financeira, que produziu o documento, deve comprovar a validade do negócio jurídico (art. 429, II, CPC) e arcar com o adiantamento dos honorários periciais. O tema está pacificado em recurso repetitivo (Tema 1061). 2. Impugnação genérica ao valor dos honorários periciais. R. decisão mantida. Recurso não provido
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