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DOC. 831.8618.1628.3255

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CESSÃO DE CRÉDITO - LEGITIMIDADE ATIVA - I -

Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, ora agravante, afastando a alegação de ilegitimidade ativa da ora agravada - II - Agravante, executada, que defende a ausência de comprovação da cessão de crédito em favor da exequente, ora agravada - III - Reconhecido que a cessão de crédito operada entre o credor originário/cedente, e o cessionário, independe da anuência da parte executada - Regra específica para as ações executivas, que prevalece sobre a regra geral, aplicável às ações de conhecimento - Princípio da especialidade - Dispositivos legais que se aplicam por analogia à fase de cumprimento de sentença - Inteligência do art. 778, §1º, III, e §2º, do CPC - Hipótese em que a documentação acostada aos autos comprova a cessão de crédito operada entre o credor originário e a exequente, ora agravada - Legitimidade ativa reconhecida - Precedentes - Decisão mantida - Agravo improvido"

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