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DOC. 831.8827.1442.3785

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, ART. 35, L. 11.343/06).

Sentença parcialmente procedente. Irresignação do Ministério Público e dos réus. Mérito. Materialidade e autoria do tráfico de drogas e associação criminosa comprovadas em relação aos réus Ericelia e Éverson, conforme prova documental, pericial e oral. Ausência de provas de associação criminosa do réu Francisco com os demais. O réu comprovou a origem lícita do dinheiro encontrado em sua residência. Demais provas insuficientes para fundamentar a condenação. Dosimetria de Ericelia e Éverson. Aumento de 1/6 pena-base pela quantidade de drogas cabível, considerando a apreensão de aproximadamente 500g de maconha, crack e cocaína. Aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, Lei 11.343/2006 incabível, considerando as circunstâncias dos delitos. Pena reformada para 08 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado e 1383 dias-multa, no piso legal. Sentença reformada. Recursos de Ericelia e Éverson desprovidos. Recurso do Ministério Público parcialmente provido

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