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DOC. 831.9608.9076.9268

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTAS JULGADAS BOAS COM APURAÇÃO DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA EMPRESA AUTORA.

Ônus de sucumbência atribuído inicialmente ao banco requerido e após acolhimento de embargos declaratórios, revertidos à empresa autora. Inconformismo da parte autora. Cabimento. Na ação de exigir contas o ônus da sucumbência recai na primeira fase a quem não prestou as contas e na segunda fase a quem novamente não as prestou ou as prestou mas de forma onerosa com realização de perícia e apuração de saldo credor em favor de quem propôs a ação. Caso dos autos. Princípio da Causalidade. Sem auxílio do poder Judiciário as contas jamais seriam prestadas nem o valor devolvido para a parte autora, de forma que fica patente quem deu causa a instauração da ação. Revogação da decisão que acolheu os embargos declaratórios, mantendo-se a r. sentença como originalmente lançada, com o ônus da sucumbência inteiramente atribuído ao banco requerdido. RECURSO PROVID

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