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DOC. 832.0514.5390.7981

TJMG. DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUISITOS DISPOSTOS NO CPC/2015, art. 300. PEDIDO PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. LEI 9.656/98. PRAZO FIXADO. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1.

Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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