TJSP. APELAÇÃO.
Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores. Sentença de procedência. Inconformismo da requerida «Fundo San Marino», chamada ao processo. Preliminares afastadas. Interesse processual configurado. Adequação da via eleita. Necessidade da prestação jurisdicional. Resistência à pretensão dos autores. Legitimidade passiva da apelante verificada. Boletos adimplidos em pagamento do negócio que foram recebidos pela apelante. Teoria da aparência. Questões referentes à cessão do direito de crédito que não são oponíveis ao consumidor. Responsabilidade solidária configurada. Precedentes. Pedido subsidiário da apelante para limitação da condenação aos valores cedidos e pagos à ela. Não conhecimento. Matéria que não foi suscitada em primeira instância. Impossibilidade de supressão de grau de jurisdição. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO
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