TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. SÚMULA 106/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto por José Socorro da Cunha contra decisão proferida pelo Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, nos autos da ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S/A. que rejeitou a alegação de prescrição da dívida. O agravante sustenta que o prazo prescricional da cédula de crédito bancário é de três anos, e a constrição de valores ocorreu 14 anos após o vencimento da dívida. Pede o reconhecimento da prescrição e o desbloqueio dos valores constritos.
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