TJRJ. APELAÇÃO. FURTO. ABORDAGEM POLICIAL. AUTORIA. PROVA SEGURA. GRATUIDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1. A prova é firme e não deixa dúvidas de que o Apelante estava na posse do patinete elétrico apontado na inicial e somente ele poderia explicar ao juízo por que o fazia, se tinha autorização para tanto ou mesmo se conhecia os policiais militares preteritamente a fim de apresentar algum motivo para que deliberadamente o incriminassem. O «racismo estrutural», de fato infelizmente presente em nossa sociedade, não restou minimamente comprovado nos autos, até porque os militares esclareceram os motivos que os fizeram realizar a abordagem do Apelante: ele estar carregando (e não usando) o patinete elétrico e o bairro onde se deu o flagrante não possuir estação de aluguel/entrega. 2. Eventual impossibilidade em arcar com as despesas processuais deve ser informada e comprovada no juízo da execução. RECURSO DESPROVIDO.
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