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DOC. 832.5336.7487.6491

TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que não conheceu do Recurso de Apelação interposto. Deserção - Inconformismo que não comporta acolhimento - Basta a insuficiência do valor do preparo para que a falta tenha que ser suprida, pouco importando se reduzido ou excessivo o montante devido. Concedido aos apelantes o prazo expressamente previsto pelo CPC, art. 1.007, § 2º. Crise de ansiedade do patrono que teria ocorrido em 14 de agosto de 2024, sendo que o prazo para complementação do preparo somente expirou no dia 22 de agosto. Alegações apresentadas que não configuram justo impedimento. Ausente declaração médica que ateste incapacidade laboral do advogado, ainda que temporária - Decisão monocrática mantida - Recurso desprovid

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