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DOC. 832.5607.4059.2167

TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA NA SANÇÃO APLICADA À RÉ DEYSIANE, COM O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO PENAL, INSERTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, QUE A DIMINUIÇÃO SEJA FIXADA NA FRAÇÃO MÍNIMA (1/3). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que, que condenou a ré, Deysiane, pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, às penas finais de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, sendo suspensa a exigibilidade das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária.

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