Carregando…

DOC. 832.5626.6761.3370

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C.C. DANOS MORAIS - PESSOA FÍSICA - CUIDADORA DE IDOSOS - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a agravante demonstrou não possuir vínculo empregatício formal desde março de 2022 - Consultas perante o site do Governo Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não consta as restituições das declarações de imposto de renda da agravante, referente aos anos de exercício de 2021 a 2023 - Extrato bancário, do período de dezembro de 2023 a maio de 2024, revelando que a agravante é beneficiária do Bolsa Família no valor de R$600,00 - Presença de dívida em nome da agravante, objeto da atual lide - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Indeferimento, ademais, que se deu em 1ª instância, com a devida observância do disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito