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DOC. 832.5732.0687.1382

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. TOI. COBRANÇA POR RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. DOCUMENTO UNILATERALMENTE PRODUZIDO PELA CONCESSIONÁRIA QUE NÃO GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. SÚMULA 256 TJRJ. CONSUMO ZERADO NO PERÍODO QUESTIONADO. AUTORA QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SÚMULA N 330 TJRJ. IRREGULARIDADE CONFIRMADA. REFORMA DA SENTENÇA.

Resta pacificado nesta Corte o entendimento de que o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), por si só, não é prova suficiente para atestar irregularidade na aferição do consumo. Súmula 256/STJJ. Em que pese não ter sido realizada avaliação técnica prevista no art. 129, § 1º, II, da Resolução 414/2010 da ANEEL, haja vista que o defeito encontrado por ocasião da vistoria foi de «cabo clandestino ligado na rede de BT causando perda total no registro de consumo», o histórico de consumo demonstra que no período questionado o consumo foi zero, equivalente à taxa mínima pela disponibilidade do serviço, situação que não se afigura verossímil, já que qualquer moradia, por mais humilde que seja, consome energia. Autora que não fez prova mínima do direito alegado, posto que deixou de comprovar que o imóvel se encontrava desocupado, o que justificaria a ausência de marcação de consumo. Legitimidade da cobrança por recuperação de consumo, do corte de energia elétrica e da negativação, ante o inadimplemento das parcelas do TOI. Inexistência de dano a ser reparado. Reforma da sentença. Improcedência dos pedidos autorais.

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