TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO E PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELO AUTORAL.
Autora alega que tem a posse mansa e pacífica do imóvel objeto da demanda, onde reside há cerca de 56 anos, desde quando era menor, já que sua mãe, Maria Carolina Peixoto Saraiva, era casada com o antigo proprietário, José Joaquim Saraiva, sob o regime de separação de bens. Afirma que em 20/12/1972 José Joaquim Saraiva lavrou um Testamento Público deixando o imóvel para o cônjuge e genitora da ora autora e que a após a morte desta, a propriedade passaria para sua única filha, ora Autora. José Joaquim Saraiva que faleceu em 14/07/1973 e Maria Carolina Peixoto Saraiva em 11/04/1996. Apelante, tem interesse jurídico de, a prioristicamente, de adquirir a propriedade através do instituto jurídico da usucapião. Apelante que tem o direito de optar pela aquisição através do cumprimento do testamento ou pela via da usucapião em exercício ao direito de ação. Sentença que se anula. Recurso conhecido e provido nos termos do voto do Desembargador Relator.
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