TJRJ. Direito Administrativo. Servidor temporário. Ação de cobrança. Piso salarial nacional da categoria. Servidor que auferiu valor inferior ao estabelecido pelo art. 9º-A da Lei . 11.350/2006, acrescido pela Lei . 12.994/2014. Pagamento das diferenças que se impõe. Apelação provida. 1. Nos termos do art. 198, §5º. CF, compete à Lei estipular piso salarial e regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate ás endemias. 2. O art. 9º-A da Lei . 11.350/2006, acrescido pela Lei . 12.994/2014, que estipulou o piso salarial nacional da categoria, in verbis: «O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.» 3. Servidor temporário que exerceu a função de Agente de Saúde Ambiental e Combate a Endemia, durante o período de 02.01.2014 a 31.12.2016. 4. No caso vertente, comprovado que a apelante recebeu valor inferior ao piso salarial nacional no período indicado. 5. Pagamento das diferenças que se impõe. 6. Apelação a que se dá provimento.
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