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DOC. 832.6646.9895.1817

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação indenizatória. Decisão que indeferiu tutela de urgência, requerida para suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento e a não inclusão do nome do agravante no cadastro dos inadimplentes em relação ao contrato descrito na inicial. Alegação de que não está na posse do bem, embora tenha sido emitida a cédula de crédito em seu nome. Problemas diversos desde as primeiras tratativas de aquisição. Existência de coligação entre a suposta compra e venda e concessão de crédito pela corré também demandada. Descontinuidade do negócio principal, ante os vícios alegados e manifesto desinteresse do autor comprador em sua continuidade, será determinante na sorte que seguirá o financiamento do bem. Pertinente, assim, a determinação de suspensão de exigibilidade das parcelas a não inclusão do nome do agravante no cadastro dos inadimplentes. Evidenciada a probabilidade do direito invocado, assim como o fundado receio de dano. Tutela de urgência concedida. Decisão reformada. Recurso provido

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