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DOC. 832.7152.5417.3990

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - VIX LOGÍSTICA S/A. - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O trecho do acórdão regional transcrito em recurso de revista não evidencia tenha o Tribunal Regional decidido sob o enfoque do termo inicial para incidência dos juros e multa relativos às contribuições previdenciárias. Decaindo o requisito do prequestionamento quanto ao aspecto, incide o óbice da Súmula 297/TST, I. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA - GERDAU AÇOMINAS S/A. - DESPROVIMENTO. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A Súmula 126/TST consagra a soberania da Corte Regional para análise do contexto fático probatório dos autos, de sorte que, pela via do recurso de revista, já não são revolvidos fatos e provas, cabendo a esta instância extraordinária considerar apenas a realidade que o acórdão atacado revelar, inviabilizando a revisão ou valoração do conteúdo instrutório. 2.2. «In casu», nos exatos termos do acórdão regional, «é dado incontroverso que a terceira, quarta e quinta reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços com a empregadora do reclamante (Vix Logística S/A). Assim, reconhecida a terceirização dos serviços, ainda que lícita, atrai-se a responsabilidade dos tomadores dos serviços pelos créditos oriundos dos contratos de trabalho dos autores com a prestadora contratada". Tampouco o objeto do contrato consta como fato incontroverso nos autos. 2.3. Assim, a modificação do julgado no sentido de admitir a existência de contrato comercial, como pretende a agravante, esbarra no mencionado óbice. 2.4. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformid1ade com a Súmula 331/TST, IV, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 3. INTERVALO INTRAJORNADA E DOMINGOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. III - AGRAVOS DA PRIMEIRA E QUARTA RECLAMADAS - VIX LOGÍSTICA S/A. E GERDAU AÇOMINAS S/A. MATÉRIA COMUM. JULGAMENTO CONJUNTO - DESPROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE MOTOSSERRA. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o direito ao adicional de periculosidade deve ser aferido considerando o tipo de operação com inflamável a que se expõe o trabalhador e a possibilidade de explosão a qualquer momento. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravos conhecidos e desprovidos. IV - AGRAVOS DA PRIMEIRA E QUARTA RECLAMADAS - VIX LOGÍSTICA S/A. E GERDAU AÇOMINAS S/A. MATÉRIA COMUM. JULGAMENTO CONJUNTO - PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 12 HORAS. VALIDADE. Afastam-se os óbices indicados na decisão monocrática e remetem-se os agravos de instrumento para análise do Colegiado. Agravos conhecidos e providos. V - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA E QUARTA RECLAMADAS - VIX LOGÍSTICA S/A. E GERDAU AÇOMINAS S/A. MATÉRIA COMUM. JULGAMENTO CONJUNTO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 12 HORAS. VALIDADE. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. VI - RECURSOS DE REVISTA DA PRIMEIRA E QUARTA RECLAMADAS - VIX LOGÍSTICA S/A. E GERDAU AÇOMINAS S/A. MATÉRIA COMUM. JULGAMENTO CONJUNTO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 12 HORAS. VALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, em que pese a norma coletiva tenha estabelecido jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento superior ao limite 8 horas diárias, por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos e providos.

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