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DOC. 832.7300.5497.5879

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (MP). FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO E, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELADO, PELA PRESCRIÇÃO. 1.

Apelado condenado à pena de 10 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no art. 155, §§ 2º e 4º, I, do CP, por ter subtraído para si, mediante rompimento de obstáculo, três baterias, um rádio e um carregador de bateria automotiva, avaliados em R$510,00, pertencentes ao estabelecimento comercial denominado «Central das Baterias".

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