TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Consumidor por equiparação. Autores que objetivam a compensação pela lesão imaterial decorrente de tratamento discriminatório sofrido em virtude de ato do segurança da Ré. Sentença de procedência, «para CONDENAR AMERICANAS S/A. ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30.000,00, para cada autor, acrescido de correção monetária desde a presente sentença e juros de mora de 1% ao mês, estes desde a data da citação". Irresignação defensiva. Preliminar de ilegitimidade passiva que se rechaça. Legitimatio ad causam. Teoria da Asserção. Pertinência subjetiva para integrar a lide considerada in statu assertionis. Alegação de cerceamento de defesa que também se afasta. Demandada que, embora tenha indicado o seu funcionário como testemunha no corpo de sua contestação, deixou de arrolá-lo após a determinação de apresentação do rol de testemunhas efetivada pelo Juízo a quo no saneamento do feito. Inteligência do art. 357, §4º, do CPC. Mérito. Narrativa autoral corroborada por Boletim de Ocorrência Policial. Ré que não nega a existência do fato, direcionando sua defesa à ausência de vinculação do autor do evento lesivo à Demandada. Inversão do ônus da prova em prol dos Postulantes. Determinação de exibição das imagens das câmeras de segurança do dia do evento não cumprida pela Requerida. Apelante que não logrou evidenciar que o segurança não estaria vinculado a ela. Requerentes que foram abordados quando ingressavam na loja da Demandada. Manifestação ministerial no mesmo sentido. Termo inicial dos consectários legais incidentes sobre a condenação a título de danos morais que observa o disposto no CCB, art. 405, na Súmula 362/STJ e na Súmula 97 desta Colenda Corte de Justiça. Reforma parcial da sentença para reduzir a verba compensatória a título de danos morais para R$15.000,00 (quinze mil reais) para cada Autor, mantidos os demais termos do decisum. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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