TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional c/c Obrigação de Fazer e Reparatória por Danos Materiais e Morais. Relação de Consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne Tribunal da Cidadania. Demanda ajuizada por servidor municipal com vistas à limitação de descontos oriundos de empréstimos consignados e pessoais e à limitação da taxa de juros pactuada. Sentença de parcial procedência, para «limitar os descontos em 30% dos rendimentos líquidos do autor, mantendo-se os descontos autorizados pela parte autora diretamente em conta corrente», rejeitando, ainda, «o pedido de abstenção/retirada de restrição de crédito, de limitação dos juros a 12% ao ano e de danos morais". Irresignação defensiva. Argumentação recursal dissociada do contexto fático probatório dos autos, inclusive partindo do pressuposto de que o Autor seria «aposentado do INSS», quando, na verdade, trata-se de servidor ativo do Município de Carapebus. Razões que apresentam outras diversas incongruências, veiculando teses defensivas já expressamente acolhidas pelo douto Sentenciante. Apelante que deixou de atacar os fundamentos de fato e de direito invocados no julgado objurgado, não se desincumbindo a contento do ônus da impugnação especificada, a desautorizar o reexame da controvérsia. Ausência de diálogo eficiente entre o Apelo e o decisum contra o qual se volta. Violação ao Princípio da Dialeticidade. Inteligência dos arts. 1.010, II, III e IV, e 1.013, caput, do CPC. Requisito extrínseco de admissibilidade não preenchido. Precedentes do Ínclito STJ e deste Nobre Sodalício. Honorários recursais. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Não conhecimento do recurso.
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