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DOC. 832.7931.6238.5156

TJRJ. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento ministerial de antecipação dos efeitos da tutela e determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para que sejam juntadas as razões recursais da Defesa e as contrarrazões do Ministério Público com a maior brevidade possível para o julgamento das apelações.

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