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DOC. 832.8549.0276.2766

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INSS. COTA DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRECLUSÃO.

Verifica-se que a ré, ora agravante, não atendeu ao requisito expresso no art. 896, §1º-A, I e III da CLT, porquanto a parte não realiza o necessário cotejo analítico, a demonstrar a indicada ofensa aos arts. 5º, II, da CF, 189 e 832, §3º, da CLT e 28 da Lei 8212/1991, nem contrariedade às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST conforme determina o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Com efeito, do trecho do acórdão regional transcrito não é possível depreender as teses suscitadas pela ré, deixando, inclusive, de reproduzir os fundamentos jurídicos utilizados pelo juízo de primeira instância para julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial. Incide o óbice do artigo 896, §1º-A, I e III da CLT. Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e desprovido.

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