TJRJ. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA ¿ PLEITO DE RECEBIMENTO DA INICIAL, COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO ¿ PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA - PROCEDÊNCIA. 1)
Com base na documentação acostada aos autos, no dia 08-04-2024, o condomínio do Edifício Lagoa Green Space, representado por seu síndico Jorge Leandro Garcia, propôs a presente ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública em face de GIOVANA LOPES DE MESQUITA, FÁBIO HENRIQUE DA SILVA ALVES e JANAÍNA CAETANO DE CARVALHO, que teriam sucedido o sr. Giovani Caetano de Mesquita (falecido em 03-06-2022), na gestão da empresa GE Imóveis Assessoria Condominial Ltda. Contudo, o Juízo de primeiro grau não recebeu a inicial e determinou o arquivamento do feito.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito