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DOC. 833.0926.5300.7411

TJSP.  RESPONSABILIDADE CIVIL -

Acidente de trânsito - Colisões múltiplas - Indenização por dano material. Sentença de procedência. Pedido de reforma do julgado visando, em matéria preliminar, à nulidade da sentença. Alegação de cerceamento de defesa em decorrência da ausência de expedição de ofício para levantamento de informações sobre eventual seguro contratado pelo apelado. Preliminar rejeitada. No mérito, busca a redução da indenização pelo dano material. Possibilidade. Valor do reparo que supera, em muito, o valor total do bem. A indenização pelo dano material deve ser calculada pelo valor de mercado do veículo, adotando-se como parâmetro aquele constante da tabela FIPE na época do sinistro, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso, conforme Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. Recurso provido.  

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