TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE MULTA COMINATÓRIA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA. AUTORA QUE FORNECEU INFORMAÇÃO SUFICIENTE PARA A REATIVAÇÃO DO PERFIL. REJEIÇÃO QUE PREVALECE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1.
No decurso do cumprimento provisório de sentença, a ré ofertou impugnação, alegando impossibilidade de reativação do perfil da autora e necessidade de conversão em perdas e danos. 2. Nos termos do Acórdão proferido no recurso de agravo de instrumento 2237712-69.2024.8.26.0000, mostra-se viável o cumprimento provisório de sentença para a execução de multa «astreintes". 3. Diante do fornecimento, pela autora, de informações sobre o perfil a ser reativado, não há fundamento para a alegação de impossibilidade de cumprimento da medida
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