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DOC. 833.1781.0990.9937

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESRESPEITO. ART. 50, VI E ART. 39, I E V DA LEP. PRESO QUE SE PORTOU DO FORMA AFRONTOSA. FALTA DE URBANIDADE. CONDUTA PREVISTA COMO FALTA MÉDIA. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Não há que se falar em cometimento de falta grave, consistente em desobediência ou desrespeito, quando a conduta praticada é prevista como falta média, nos termos do art. 45, I, do RIPEPESP, sendo de rigor a sua desclassificação.

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