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DOC. 833.2040.3228.8562

TJSP. Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. Município de Porto Feliz. Sentença de extinção que em razão da nulidade da CDA por ausência de fundamentação legal reconheceu a decadência. Não Cabimento. Inadmissibilidade do processamento dos embargos. Extinção dos embargos por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV). Oposição de embargos sem que ultimada penhora. Necessidade de prévia garantia da execução. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 16, § 1º. Aplicação da tese preconizada no IRDR 2020356-21.2019.8.26.0000 (Tema 30). Imóvel ofertado pela embargante não aceito pelo Município exequente/embargado. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Inexistência de cerceamento de defesa, pois, uma vez formalizada a constrição de bem que interesse ao credor nos autos da execução, a executada poderá, novamente, opor os embargos no prazo legal. Sentença reformada. Recurso provido.

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