TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE.
Cumprimento de sentença. Execução de multa cominatória. Bloqueio online. Decisão que rejeita a impugnação à penhora apresentada pela seguradora. Inconformismo. Acolhimento. Descumprimento da decisão judicial cuja caracterização permanece em discussão no Agravo de Instrumento 2308664-10.2023.8.26.0000, que tem por objeto decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença na qual a seguradora argumenta que o reembolso das terapias se condiciona à apresentação de documentação comprobatória do desembolso alegado pela exequente. Montante penhorado que consiste em verba cuja exigibilidade está sub judice e deve permanecer bloqueado até a prolação de decisão judicial definitiva. Decisão revista. RECURSO PROVIDO, para determinar que se aguarde o deslinde do Agravo de Instrumento 2308664-10.2023.8.26.0000
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