TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -
Tráfico ilícito de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito - Sentença condenatória - Afirmação de ilegalidade na busca domiciliar e coleta de provas de autoria - Inocorrência - Diligência policial precedida de fundada suspeita - Denúncias anônimas veiculando o tráfico de drogas no local da diligência onde exalava forte odor de drogas - Fundada suspeita confirmada pela guarda de drogas no imóvel averiguado e de armas na casa do suspeito - Crimes, ademais, permanentes, cuja consumação se prolonga no tempo por deliberação exclusiva do seu agente ativo - Situação de flagrância que descaracteriza qualquer ilegalidade nas buscas - Alegação de mérito baseada na fragilidade do conjunto probatório - Afirmação de ausência de elementos que indique com relativa certeza a autoria dos delitos - Descabimento - Materialidade e autoria bem comprovadas pela prova oral, laudos periciais e elementos informativos - Apreensão em flagrante do réu na posse de armas e de anotações do tráfico em imóvel situado no mesmo terreno da casa em que estavam estocadas as drogas, a qual, inclusive, era objeto de investigações policiais que motivaram a diligência - Suficiente dos elementos para manutenção da responsabilização - Desnecessidade da certeza visual de práticas de mercancia - Delito que contempla várias ações sendo caracterizado o delito com a prática de qualquer delas - Tipicidade material da posse de armas de fogo de uso restrito - Artefatos apreendidos na casa do acusado e periciados sendo atestada sua eficiência para o uso - Pedido de revisão da pena - Inviabilidade - Réu sancionado com pena global de 11 anos e 1 mês de reclusão, mais 712 dias-multa - Tráfico sancionado com 7 anos de reclusão e 700 dias-multa - Primeira fase: basilar imposta 1/5 acima do mínimo legal - Consideração da quantidade, bem assim, da variedade de drogas constritas - Possibilidade - Réu que estocava além de crack, cocaína e maconha, usualmente encontradas em operações que tal, também mantinha guardados haxixe, MDMB-4EN-PINACA, MDMA 3,4-METILENODIOXIMETANFETAMINA e LSD - Variedade de substancias que exorbita o normal para casos da espécie a demonstrar a aguda gravidade do delito - Implemento legitimado pela Lei 11.343/06, art. 42, a justificar a imposição de pena base de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa - Segunda-fase: reprimenda inicial agravada em 1/6 diante da reincidência atestada - Sentenciado que possui anterior passagem por posse de arma de fogo, ainda não atingida pelo prazo depurador - Elevação justificada pelo disposto no CP, art. 61, I - Sanção de 7 anos de reclusão, mais 700 dias-multa corretamente imposta nesta fase - Terceira-fase: ausentes causas de aumento da reprimenda - Impossibilidade da concessão do benefício do tráfico privilegiado - Circunstâncias fáticas do presente delito e condição pessoal do réu que evidenciam sua dedicação à criminalidade - Réu preso na guarda de uma «casa bomba», além de ostentar reincidência - Dados que comprovam seu envolvimento com a criminalidade e dedicação à mercancia ilícita habitual e organizado - Requisitos da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, não preenchidos - Pena intermediária adequadamente fixada de forma definitiva - Réu sancionado com 4 anos, 1 mês de reclusão e 12 dias-multa pela posse de armas de uso restrito - Manutenção - Primeira fase: basilar imposta no piso legal de 3 anos de reclusão e 10 dias-multa ante a ausência de circunstância judicias desfavoráveis - Nada a alterar - Segunda-fase: reprimenda mínima agravada em 1/6 pela reincidência ostentada - cabimento nos termos do CP, art. 61, I - Sanção de 3 anos e 6 meses de reclusão, além de 11 dias-multa adequadamente imposta nesta etapa - Terceira-fase: ausentes causas de aumento ou diminuição da reprimenda - Sanção intermediária adequadamente ministrada de forma definitiva para este delito - Réu que possuía duas armas de fogo de uso restrito - Concurso formal de infrações devidamente considerado - Acionado que uma única ação praticou dos delitos semelhantes Réu que possuía armas de fogo de uso restrito e de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida que, no contexto dos autos, configura concurso formal de crimes - Implemento de 1/6 nos termos do CP, art. 70, adequado ao cúmulo considerado - Sanção total de 4 anos e 1 mês de reclusão, mais 12 dias-multa acertadamente imposta para este delito - Cumulação material entre o tráfico e a posse de armamento que igualmente deve ser mantida - Réu que com mais de uma ação e desígnios autônomos praticou delitos distintos - Inaplicabilidade ao caso à tese 1259 do c. STJ - Ausente demonstração de nexo finalístico entre os delitos - Somatória de penas com fulcro no CP, art. 69 que é de rigor - Sanção Global corretamente imposta no montante de 11 anos e 1 mês de reclusão, mais 712 dias-multa - Regime fechado adequado - Pena que superou 8 anos - Gravidade concreta do crime, revelada pela grande quantidade de potente e variadas droga, apta a causar grave dano à saúde pública - Circunstância, somada a reincidência ostentada que atestam a insuficiência do regime mais brando para promover a reeducação do sentenciado - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «a» e 3º, do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos já que não superados os requisitos do art. 44, I, II e III, da Lei penal - Sentença mantida - Apelação não provida
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