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DOC. 833.3611.0645.8366

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. TETO ESTATUTÁRIO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema ora recorrido, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 2º) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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