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DOC. 833.4832.9689.9041

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUE AUTOR DEIXOU DE TRABALHAR. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. 1.

O autor alegou que no dia 12/06/2022 envolveu-se em acidente de trânsito decorrente de imprudência do réu, que não respeitou sinalização semafórica. Em razão do acidente, houve perda total do veículo, mas com indenização da seguradora. Também sofreu lesões na cabeça. Afirmou que, em razão do acidente, ficou sem trabalhar por 92 dias. Pleiteou a condenação do réu ao pagamento de indenização por lucros cessantes (R$ 23.000,00) e indenização por morais (R$ 8.500,00).

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