TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Livramento condicional - Recurso Defensivo. Pleito pela reforma da decisão que indeferiu o livramento condicional. Impossibilidade. Agravante que é reincidente em crime doloso e que cumpre pena que supera os 13 (treze) anos de prisão pela prática de diversos furtos qualificados. Longa pena a cumprir (TCP previsto para 31/03/2030). Histórico prisional conturbado com a anotação de uma falta média e uma falta disciplinar de natureza grave por não ter retornado de saída temporária, abandonando o cumprimento da pena até a recaptura (falta reabilitada em 26/06/2019). Cumprimento da pena em regime fechado e novo crime praticado quando liberdade (em 18/08/2017, quando foi novamente preso em flagrante enquanto cumpria pena em regime menos rigoroso). Necessidade de experimentar menor vigilância estatal de forma progressiva. Ausência de comprovação da absorção da terapêutica penal e do mérito subjetivo necessário para fins de livramento condicional nos termos do CP, art. 83. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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