TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Bem de família. Impenhorabilidade. 1. Decisão que acolheu impugnação do executado e reconheceu a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula 120.595, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos. 2. Inconformismo do exequente desacolhido. 3. Razões de decidir da Turma Julgadora: 3.1. Proteção garantida pela Lei 8.009/90, que tem a finalidade de assegurar o direito de moradia à entidade familiar. 3.2. Prova da impenhorabilidade do imóvel, como bem de família, bem demonstrada pelo devedor. 4. Recurso do exequente desprovido. Decisão mantida
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