TJSP. APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE. CITAÇÃO EDITALÍCIA DAS RÉS. REVELIA. APRESENTAÇÃO DE DEFESA POR CURADOR ESPECIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXPRESSA ANUÊNCIA À PRETENSÃO DISSOLUTÓRIA. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 603, § 1º, NA HIPÓTESE. JURISPRUDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
Apelação. Dissolução total de sociedade. Citação editalícia das rés. Revelia. Apresentação de defesa por curador especial. Condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Admissibilidade. Ausência de expressa anuência à pretensão dissolutória. Inaplicabilidade do CPC, art. 603, § 1º, na hipótese. Jurisprudência. Verba honorária arbitrada em 10% do valor da causa. Tema 1.076 do STJ.
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