TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DO RÉU (ALIENANTE). AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 -
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa se a prova pretendida for desnecessária para o julgamento do mérito. 2 - Nos termos do CCB, art. 457, não pode o adquirente demandar pela evicção se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. 3 - Em caso de sucessivas negociações informais de um único automóvel, sem registro da transferência (CTB, art. 123, § 1º), o integrante da cadeia de compra e venda (alienante) não pode ser responsabilizado pela evicção se o autor (adquirente) sabia que o veículo ainda estava em nome de terceiro (antigo proprietário). 4 - Mantém-se a sentença pela qual os pedidos foram julgados improcedentes se comprovado que a restrição de transferência lançada no prontuário do veículo derivou de dívida do antigo proprietário e que o autor tinha conhecimento dessa situação no momento da compra.
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