TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. RECURSO PROVIDO EM PARTE -
I. Caso em exame: Apelação interposta contra sentença de procedência da ação - II. Questão em discussão: Cobrança de valores decorrentes da prestação de serviços hospitalares abrangidos por convênio - III. Razão de decidir: Convênio firmado entre as partes para prestação de serviços médicos aos munícipes de Restinga e seus dependentes. Paciente atendido que consta como residente em Franca no Cadastro Nacional de Saúde, mas como residente em Restinga no Cadastro Nacional de Usuários do SUS. Basta que em um dos cadastros públicos conste que o cidadão tem residência em Restinga para fins de atendimento pelo convênio firmado. Não se pode exigir que a autora investigue cada paciente ou exija mais documentos se na carteira do SUS há indicação de residência em Restinga. Impugnação dos documentos em razão da emissão ter ocorrido em 2021 e 2022 e não estarem assinado que é afastada diante da juntada do prontuário médico, que convalidou a realização dos serviços prestados. Convênio que não abrange atendimento de urgência/emergência, razão pela qual estes não podem ser cobrados pela autora. Falta de empenho que não afasta a obrigação do Município de realizar o pagamento pelos serviços prestados. Vícios na notificação não comprovados - IV. Dispositivo: Recurso provido em parte
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