TJSP. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO 12.338/2024 - INDEFERIMENTO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1.
Preenchidos os requisitos para o indulto (condenação a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, com o cumprimento de 1/6 da pena até 25 de dezembro de 2024), sendo certo que o delito de tráfico de drogas, quando aplicado o redutor previsto no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, não possui natureza hedionda, é de rigor a concessão do indulto.
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