TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Fraude. «Golpe do falso funcionário» ou «Falsa central de atendimento". Sentença de improcedência. Apelo da autora. Incidência do CDC. O conjunto probatório convergente à hipótese de fraude. Autora vítima de engodo. Seguindo orientações de falso preposto da apelada, veio a realizar operação de crédito na tentativa de cancelar compra, seguindo as orientações do falso preposto. Valores mutuados imediatamente transferidos a terceiro desconhecido. Operações financeiras simultâneas que destoam do perfil da consumidora. Inobservância pelo réu do dever em detectar transações suspeitas e, de prontidão, tomar providências necessárias a suspender seus efeitos. Falha na prestação do serviço e dever de segurança. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva da instituição financeira (CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ). Declaração de inexigibilidade do empréstimo bancário, com retorno das partes ao status quo ante, estornando-se o valor suportado pela autora, correspondente ao que foi extraído de sua conta bancária com a realização das operações mediante fraude. Quanto ao pedido de devolução da quantia referente à compra que deu inicio à fraude. Não acolhimento. Nesse ponto, não se constata nexo de causalidade com qualquer conduta imputável ao réu. Compra espontaneamente realizada pela autora e anterior ao empréstimo fraudado. Danos morais. Indenização devida. Situação vivenciada pela autora que supera o mero aborrecimento. Inequívoco o dissabor que foi imposto à consumidora em face da falha na prestação do serviço por parte da apelada. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada para julgar procedente em parte o pedido, com inversão da carga sucumbencial em desfavor do réu. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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