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DOC. 833.8308.7816.4871

TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a suspensão da Leilão imobiliário. Hipótese de julgamento virtual, rejeitada a oposição manifestada. A intimação recebida, sem ressalvas, na portaria do edifício do imóvel gerador da dívida condominial, onde o agravante reside com sua atual companheira, garante validade ao ato, ausente qualquer presunção de má-fé do condomínio. Precedente. Igualmente válida a intimação do espólio na pessoa do agravante, herdeiro e advogado militante, o que afasta qualquer nulidade processual por vício na cientificação da Leilão imobiliário. Desnecessária a intimação da ex-cônjuge do agravante (Neuza), que sequer figura como proprietária dos imóveis contritos, consoante acordo judicial de partilha dos bens do casal, afastada a arguição de nulidade da arrematação imobiliária, sujeita a impugnação em recurso próprio. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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