TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUBENCIAIS.
Adecisão se baseou no conjunto probatório produzido nos autos, cujo reexame se esgota nas Instâncias Ordinárias. A adoção de entendimento diverso, nesta Instância Extraordinária de jurisdição, implicaria o revolvimento de fatos e provas. Limites processuais inarredáveis da Súmula 126 da Corte Superior Trabalhista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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