TJMG. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. REQUISITOS DO TEMA 06 E DO TEMA 1.234 DO STF. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta pelo Município de Coronel Fabriciano contra sentença que o condenou, solidariamente com o Estado de Minas Gerais, a fornecer o medicamento Venvanse 70mg a W.C.M. sob pena de multa diária. O Município sustenta sua ilegitimidade passiva, alegando que o medicamento não é de sua responsabilidade, mas sim da União, além da existência de alternativas terapêuticas no SUS.
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