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DOC. 834.0049.2679.6803

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APURAÇÃO DE VALORES. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Ronaldo Boscollo contra sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG que, nos autos de Ação de Prestação de Contas proposta pelos apelados (ex-sócios da empresa Indústria e Comércio de Doces Zebu Ltda.), julgou boas as contas apresentadas pelo perito, homologou o laudo pericial e declarou saldo credor em favor dos autores no valor de R$ 7.524.542,48. O apelante busca a cassação da sentença alegando desrespeito ao devido processo legal e requer a realização de nova diligência junto à Caixa Econômica Federal para apuração detalhada de valores de FGTS.

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