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DOC. 834.0249.2390.5184

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA DE MULTo Decreto PRESIDENCIAL 11.842/2023. CONDENAÇÃO POR CRIME NÃO IMPEDITIVO. VALOR INFERIOR AO MÍNIMO PARA EXECUÇÕES FISCAIS DE DÉBITO COM A FAZENDA NACIONAL. PEDIDO PARA QUE O CARTÓRIO VERIFICAR SE AS PENAS FORAM SOMADAS. DEFERIMENTO DO INDULTO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Deve ser mantida a decisão que concedeu indulto da pena de multa, com base no Decreto 11.842/2023, nos termos de seu art. 2º, X, quando a multa não se refere a condenação por prática dos delitos impeditivos, e estando ela abaixo do valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional.

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