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DOC. 834.0361.4408.1825

TJSP. Ação mandamental. Servidor público. Município de Lindóia. Pretensão à instauração de processo administrativo para apuração de progressão funcional. Segurança denegada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da impetrante. Não acatamento. Necessidade de respeito ao limite legal de despesas com pessoal para abertura de procedimentos destinados à concessão da vantagem pretendida. Inteligência do art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal 998/06. Ausência, ademais, de prova pré-constituída no sentido de que a concessão das progressões dispostas na norma municipal não afetaria os limites legais definidos para tal fim. Precedentes. Autoridade impetrada que adequadamente respondeu ao pedido da impetrante, a afastar a propalada ilegalidade. Sentença mantida. Recurso não provido

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