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DOC. 834.0614.7559.8833

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMA (SÚMULA 126). (SÚMULA 333/TST). (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I) GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE.

A jurisprudência desta Corte entende que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões do recurso de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, os trechos transcritos pela parte reclamada, ora recorrente, não atendem à exigência legal, pois não contêm todos os fundamentos, nem as premissas fáticas que o Tribunal Regional utilizou para dirimir a lide, e que são imprescindíveis para a compreensão da controvérsia. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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