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DOC. 834.0829.4925.1423

TJRJ. Direito Previdenciário. Ação de concessão de pensão por morte. Decisão que reconheceu a desistência tácita da intimação das testemunhas arroladas pelo agravante e retirou o feito de pauta em sua integralidade. Agravo de instrumento interposto, arguindo o recorrente que a referida decisão não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, aduzindo ainda que configura cerceamento de defesa o indeferimento, ainda que implícito, da oitiva de testemunhas, quando relevante para colher elementos acerca das circunstâncias do fato, sobre os quais se fundam a pretensão da parte. «In casu», o objeto do presente recurso imprescinde da oitiva das testemunhas arroladas pelo agravante, sendo plenamente lícita as intimações das mesmas pelo aplicativo de mensagens Whatswapp, sob pena de violação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Precedentes: TJ-RJ - APL: 03316024520118190001, Relator: Des(a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA, Data de Julgamento: 04/02/2020, OITAVA CÂMARA CÍVEL; TJ-RJ - APL: 00047201420208190031, Relator: Des(a). JOSÉ CARLOS PAES, Data de Julgamento: 02/12/2021, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/12/2021. Recurso provido.

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