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DOC. 834.0978.3283.2824

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA SEVERO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIRECIONAMENTO AO MUNICÍPIO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para impor a obrigação de fornecimento de tratamento multidisciplinar a menor diagnosticado com transtorno do espectro autista severo. O tratamento inclui equipe composta por fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo e assistente terapêutico individual, com sessões cinco vezes por semana, além de custeio do deslocamento do menor e de sua representante legal. A decisão impôs multa diária de R$ 200,00 em caso de descumprimento. O agravante sustenta ilegitimidade, defende a responsabilidade primária do Município, e requer que a obrigação seja direcionada ao ente municipal ou que seja reconhecido o direito ao ressarcimento.

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