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DOC. 834.1348.6497.2068

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. AQUISIÇÃO DE PISO PORCELANATO. VÍCIO OCULTO. PRAZO DE 90 DIAS APÓS A RESPOSTA NEGATIVA DA FORNECEDORA. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. MANUTENÇÃO. ART. 26, CDC. DECURSO DO PRAZO. I -

Segundo dispõe o art. 26, CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Ademais, dispõe o §2º que a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços obsta a decadência até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

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