TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT E § 3º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA: 1) A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA, REFERENTE À «CALAMIDADE PÚBLICA», PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA «J» DO CÓDIGO PENAL; E 2) COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS GENÉRICAS, AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu nomeado, em face da sentença, no qual foi condenado pela prática do crime previsto no art. 155, caput e § 3º do CP, às penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, sendo o mesmo dispensado, provisoriamente, da exigibilidade do pagamento das custas forenses, apresentando-se omissa a sentença quanto à taxa judiciária.
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